CAPÍTULO PRIMEIRO – DOS OBJETIVOS
Artigo 1º - Constitui o evento Destaque Empresarial homenagear, em caráter honorífico, um(a) empreendedor(a) de cada setor, porte e categoria, de empresa associada à ACISMO, que tenha merecido destaque pela conduta empresarial, obedecendo a critérios específicos, que contribua para estimular e elevar o desenvolvimento e a representatividade da classe empresarial de São Miguel do
Oeste.


CAPÍTULO SEGUNDO – DOS CRITÉRIOS DE ESCOLHA
Artigo 2º - Na indicação dos homenageados ao “Destaque Empresarial”, deverão ser observados os seguintes critérios:
1. Perfil Empreendedor: Caracterizado pela capacidade de assumir riscos, senso de oportunidade, liderança, flexibilidade, persistência, visão global da organização que administra, inovação e criatividade;
2. Ética Profissional: Caracterizada pela integridade e honradez de sua conduta, pela respeitabilidade de seu nome, senso de justiça, bem como pelo elevado conceito público de sua empresa e pela equidade de seus princípios morais e éticos;
3. Responsabilidade Social: Caracterizada pela forma de conduzir os negócios da empresa de tal forma que a torna parceira e corresponsável pelo desenvolvimento social. Isso se dá por meio de investimentos sociais com objetivos claros a serem alcançados, elaborando e implementando projetos, monitorando seus impactos e avaliando constantemente a ação desenvolvida na
comunidade. A participação ativa nas demandas locais, o diálogo com lideranças comunitárias e o envolvimento em iniciativas coletivas que fortaleçam os vínculos sociais.
4. Arrojo nas Iniciativas: Caracterizado pela sólida determinação e coragem nas suas ações empresariais, pela constância com que persegue os seus objetivos e pela capacidade de consecução de suas metas.


CAPÍTULO TERCEIRO – DA SISTEMÁTICA DE ESCOLHA
Artigo 3º - Será efetuada pela ACISMO uma pesquisa, realizada em duas etapas, através do sufrágio universal, com ferramenta online, em conformidade com os critérios contidos neste regulamento.
Artigo 4º - As empresas que tiveram seus representantes agraciados no último evento não poderão indicar representantes nesta edição.
Parágrafo Único: A ACISMO efetuará uma pesquisa em sua base de dados, de Associados que, seguindo o Artigo 5º, Parágrafo 1º, estejam em dia com suas obrigações.
Artigo 5º - Antes da realização da primeira etapa, cada empresa associada à ACISMO deverá indicar uma pessoa para representá-la, por meio de informações repassadas à secretaria da entidade. Em caso de não haver indicação, automaticamente a empresa concorrerá com o nome cadastrado junto à entidade.
Parágrafo 1º - A empresa participante da pesquisa deverá estar associada à ACISMO pelo menos seis meses antes do final da segunda etapa da pesquisa, e em dia com suas mensalidades.
Artigo 6º - A votação da primeira etapa deverá conter os nomes dos representantes bem como sua respectiva empresa, em ordem alfabética e separada nos seguintes setores, classificadas em:
Pequeno Porte (empresas com até 10 funcionários);
Médio Porte (empresas com 11 a 25 funcionários);
Grande Porte (empresas com mais de 25 funcionários).
Parágrafo 1º - Conforme estabelecido pela comissão do evento, cada setor, porte e categoria concorrerá se os mesmos conterem no mínimo 07 (sete) representantes associados. Para o setor, porte e categoria que não possuírem o número mínimo, as empresas serão incluídas no setor, porte e categoria com similaridade:
a. Indústria;
b. Comércio;
c. Prestação de Serviços;
rtigo 7º - Na primeira etapa cada empresa associada receberá via e-mail um login e uma senha, onde irão acessar o sistema de votação e escolher, obrigatoriamente 03 (três) nomes diferentes por setor, porte e categoria.
Parágrafo 1º - O sistema de votação não permite escolher mais do que três empresários por setor, porte e categoria. Os associados também deverão ficar atentos, pois a votação só será válida se os empresários realizarem as etapas
corretamente.
Parágrafo 2º - Para os empresários que estão concorrendo com mais de uma empresa, fica aqui estabelecido que os votos não poderão ser somados, valendo somente os votos específicos de cada empresa.
Parágrafo 3º - A Comissão Organizadora terá liberdade para definir o cronograma das etapas de votação, respeitando a inviolabilidade do voto.
Artigo 8º - A apuração e divulgação dos 03 (três) representantes mais votados por setor, porte e categoria se dará um dia após o encerramento da votação online, por meio de relatório do sistema.
Parágrafo 1º - Como critério de desempate nesta etapa, será escolhido o representante da empresa há mais tempo associada à ACISMO.
Parágrafo 2º - São outorgados amplos poderes à Comissão Organizadora para decidir sobre outras dúvidas, observando estritamente este regulamento geral.
Artigo 9º - A votação da segunda etapa será feita através de ferramenta online, contendo os nomes dos 03 (três) representantes, em ordem alfabética por setor, porte e categoria, classificados na primeira etapa de onde deverá ser escolhido obrigatoriamente 01 (uma) pessoa por setor, porte e categoria.
Artigo 10º - Será homenageado pela ACISMO como “Destaque Empresarial”, um(a) empresário(a) por setor, por porte e categoria, que obtiver dos votantes o maior número de indicações.
Parágrafo Único - Como critério de desempate nesta etapa, será escolhido o representante da empresa há mais tempo associada à ACISMO.
Artigo 11º - A apuração dos vencedores da segunda etapa se dará no dia da realização do evento, por meio de relatório do sistema.
Artigo 12º - Os arquivos dos relatórios das apurações estarão à disposição na secretaria da entidade.
Artigo 13º - Caberá à Comissão Organizadora do evento decidir, em caso de dúvida e/ou omissão deste regulamento geral, e ainda reclamações de Associados que eventualmente surgirem.


CAPÍTULO QUARTO – HOMENAGEM HELIO WASUN
Artigo 14º - A Comissão Organizadora do evento, juntamente com o Conselho Diretor, define por criar o Troféu Hélio Wasun, homenagem que se dará ao empresário que mais votos obtiver na votação da segunda etapa.
CAPÍTULO QUINTO – DA PERIODICIDADE DO EVENTO
Artigo 15º - A homenagem “Destaque Empresarial” será realizada por definição do Conselho Diretor da ACISMO de cada gestão.


CAPÍTULO SEXTO – DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Artigo 16º - Compete ao Conselho Diretor da ACISMO indicar e aprovar os componentes da Comissão Organizadora de cada edição do evento, em número de até 05 membros dentre os Associados que façam parte da Diretoria da ACISMO,
respeitando o tempo hábil para sua realização.
Parágrafo 1º – O Presidente, juntamente com o Conselho Diretor, definirá o Coordenador da Homenagem do Destaque Empresarial.
Parágrafo 2º – Os membros do Conselho Diretor da ACISMO não poderão ser votados, sendo que suas empresas poderão participar com indicação de outra pessoa para representar a mesma.


CAPÍTULO SETIMO- DA ALTERAÇÃO E VIGÊNCIA DESTE REGULAMENTO
Artigo 17º - Se houver a necessidade de alterações deste regulamento, ditas alterações deverão ser indicadas e aprovadas pelo Conselho Diretor da ACISMO.
Artigo 18º - Este Regulamento Geral entrará em vigor assim que for aprovado pelo Conselho Diretor da ACISMO do ano corrente. É dever do Conselho Consultivo fiscalizar e examinar todos os documentos que envolvem a Homenagem Destaque Empresarial.


CAPÍTULO OITAVO – DO TROFÉU
Artigo 19º - Os membros da Comissão Organizadora da edição da Homenagem Destaque Empresarial, bem como o Presidente da ACISMO, definem o modelo do troféu que será idealizado para a edição.